quinta-feira, 23 de março de 2017

Entrevista com Dra. Tereza R Vieira. IBDFAM - Decisão permite que prenome e gênero constem em registro civil de transexual

22/03/2017Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJMG)

Decisão da 2ª Vara de Família de Belo Horizonte determinou a alteração do prenome e do sexo nas certidões de registro civil de uma pessoa transgênero, identificada com o sexo feminino desde os sete anos de idade. Agora, portanto, as informações contidas em seus documentos estarão de acordo com sua condição feminina, uma vez que a requerente já realizou cirurgia de redesignação de sexo. Publicada em 22 de fevereiro deste ano, a decisão foi proferida pelo juiz José Eustáquio Lucas Pereira. Em seu despacho, ele afirmou não haver dúvidas quanto à transexualidade da solicitante, considerando também os constrangimentos pela qual ela era submetida, ao apresentar documentação que não condizia com seus atributos físicos. A questão já havia sido levantada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), que participa como amicus curiae da ADI 4275 – ainda em tramitação no STF –, cuja intenção é justamente permitir tal direito aos transexuais.
José Eustáquio observou ainda que, em agosto de 2003, data em que a requerente foi operada, estava em vigor a Resolução 1.652/2002 do Conselho Federal de Medicina, a qual exigia que o(a) postulante à cirurgia de transgenitalismo passasse por avaliações de uma equipe médica multidisciplinar. “Afinal, de que adianta realizar uma cirurgia de mudança de sexo, tida pelo Conselho Federal de Medicina como uma solução terapêutica para um transtorno de identidade sexual, se o paciente tem de lidar com os olhares de repúdio das pessoas ao se depararem com documentos que desmentem sua realidade existencial feminina?”, questionou o juiz, que vedou qualquer menção às alterações nas certidões de registro público, visíveis somente nos livros cartorários.

Tereza Rodrigues Vieira, membro do IBDFAM e professora no Mestrado em Direito Processual e Cidadania na Universidade Paranaense (UNIPAR) – onde coordena o projeto de pesquisa “Intolerância, multiculturalismo e proteção das minorias vulneráveis” –, conta que, no Brasil, decisões como esta ocorrem há décadas. Contudo, “considerando o conservadorismo do TJMG nesta seara”, a deliberação aponta progresso. “O Judiciário de vários estados já autoriza adequação do nome e do gênero mesmo sem cirurgia, uma vez que a identidade não se define pela genitália. E, ao reconhecer o direito à adequação da documentação do transexual, o Judiciário deve autorizar no mandado a alteração no Livro de Registro”, explica.

Sendo assim, ainda de acordo com ela, não deverá ocorrer qualquer referência à modificação em nenhum outro documento, nem mesmo na certidão de nascimento. “Os direitos dos transexuais e de terceiros estarão assegurados se a alteração constar apenas no livro do Registro Civil”, acrescenta Tereza. A advogada defende que, para que ocorra a adequação do prenome e do gênero, não há necessidade de cirurgia, muito menos perícia. “O Judiciário já vem reconhecendo este direito há alguns anos. Nome e gênero adequados proporcionam a inclusão do indivíduo, dando-lhe segurança, restringindo situações de vulnerabilidade, discriminações e constrangimentos baseados no preconceito”, completa.

Tereza revela que, em São Paulo, o processo para adequação do prenome tem sido rápido. “Em geral, em um mês, já obtemos o parecer do Ministério Público e a sentença favorável. O nome é a identificação da pessoa na sociedade, portanto deve ser harmônico ao seu autorreconhecimento e personalidade. Sem nome e gênero adequados, a pessoa se sente anulada pelo sentimento de menosprezo e de diminuição, podendo, inclusive, sofrer danos psíquicos e emocionais, comprometendo até a saúde física. Um nome masculino para quem se sente e se apresenta como mulher não a representa, mutila sua dignidade e impede que se expresse em inúmeras situações cotidianas”.

Ainda conforme a advogada, o nome deve comunicar quem é a pessoa. E, quando isso não ocorre, se insurge um conflito negativo sobre a autoestima, prejudicando suas relações sociais e afetivas. “O desconforto causado pelo nome desarmônico com a personalidade impede emocionalmente que a pessoa parta em busca de conquistas, gerando forte sentimento de desânimo, descrédito na vida e exclusão social”, conclui.
http://www.ibdfam.org.br/noticias/6235/Decisão+permite+que+prenome+e+gênero+constem+em+registro+civil+de+transexual

quarta-feira, 22 de março de 2017

Prêmio Divas dá visibilidade a mulheres por trabalhos sociais

20/03/2017 19:25

Prêmio Divas dá visibilidade a mulheres por trabalhos sociais

Por: Redação (pauta@abcdmaior.com.br)
Premiação realizada em Santo André trouxe reconhecimento a 30 nomes nesta quinta
Evento foi no auditório Heleni Guariba, anexo ao Teatro Municipal. Foto: Divulgação
Mulheres advogadas, funcionárias públicas, donas de casa, trans, cis, mães, filhas e todas divas. A 12ª edição do Prêmio Divas, da ONG ABCD's, contemplou 30 mulheres por seus trabalhos sociais que dão visibilidade aos direitos das mulheres e da população LGBT.
“Nem recatadas e nem do lar, a mulherada está na rua pra lutar”. Esse foi o grito de guerra proferido no meio da premiação, que além de contemplar as 30 divas, também deu visibilidade a três “divinas” acompanhando cada mulher premiada.
Cada história trouxe um momento inspirador à noite desta quinta-feira (16/03), no auditório Heleni Guariba, anexo ao Teatro Municipal de Santo André. “Foi um momento de muita alegria. Tinham 156 pessoas na lista de presença e a maior parte era a população LGBT, que raramente ocupa espaços públicos”, afirmou o fundador da ONG ABCD'S, Marcelo Gil, que idealizou a premiação.

Roberta Close

Entre as homenageadas, está a advogada Tereza Rodrigues Vieira, que ganhou o título de Diva das Divas pela terceira vez consecutiva. Pioneira na defesa do direito do uso do nome social e de mudança de nome, a profissional acompanhou o processo de Roberta Close, que ganhou a causa em suas mãos em 2005 e passou a ter oficialmente um nome feminino.
Tereza publicou quatro livros sobre transexualidade, nome e gênero, além de ter passado por 14 países para fazer pesquisa sobre o assunto. “Fiz publicações em 1990 e na época as pessoas falavam sobre o assunto, mas ninguém defendia. Comecei a publicar artigos sobre o assunto e defender”, contou.

'Transexualidade não é doença'

A advogada afirmou que observou alguns avanços desde aquela época, como o fato de os processos levarem no mínimo um mês, ao invés de dois anos, como era no início, para que a mudança de nome pudesse ocorrer. “Mas em alguns casos ainda exigem laudo médico, só que transexualidade não é uma doença, é um estado”, afirmou. “Não é o corpo que nos faz homem ou mulher. É a parte psicológica, não morfológica”, completou.
A repórter Jessica Marques, do ABCD MAIOR, também foi citada como uma das divas na premiação, pela publicação de reportagens relacionadas a questões de gênero. As matérias abrangem violência contra a mulher e população LGBT, avanços e retrocessos nas políticas públicas, conscientização e fiscalização de ações do poder público. “É um trabalho de formiguinha, mas é um sonho que estas causas ganhem cada vez mais visibilidade na mídia, para que mudanças sejam feitas”, afirmou.
A premiação contou com apresentações especiais. Entre elas, a cantora Karine Calvo e performances de artistas convidadas: Pamela Rogers, Leandra Gitana, Lorrany's Ambrósio e Andrey Top.