quarta-feira, 13 de setembro de 2017

Obra: FAMÍLIAS: PSICOLOGIA E DIREITO - R$ 50,00 + frete

455 páginas, 2017 - vendas por email: terezavieira@uol.com.br - depósito em conta Itau ou Banco do Brasil.
Prefácio: MARIA BERENICE DIAS

APRESENTAÇÃO
Diante dos inúmeros arranjos afetivos existentes e vislumbrados no âmbito familiar, optamos por reunir os principais temas sobre os quais pairam polêmicas e debates, desafiando as áreas mais afeitas ao assunto. Convidamos profissionais ligados à Psicologia e ao Direito, de Portugal e de onze estados do Brasil, das mais diferentes universidades, para efetuarem suas considerações e comentários acerca da controversa temática.
O Direito reconhece o afeto, sentimento tão valorizado há muito na área da Psicologia,  ostentando a base, a estrutura da família. Esta relação de afeto assume um dever recíproco entre os membros de toda união afetiva identificada como família, de conformidade com seu papel, gerando responsabilidades e atribuições sociojurídicas. 
O afeto se expressa na solidariedade, na parentalidade responsável, na socioafetividade, no melhor interesse da criança e do adolescente, na assistência, no respeito, no cuidado, na responsabilidade e em todas as afetações pelas quais os sujeitos inseridos neste núcleo são atravessados.
As diferentes escritas de múltiplas vozes científicas se manifestam nesta obra favorecendo ricos diálogos entre o Direito e a Psicologia, possibilitando ao leitor encontros técnicos afetivos que certamente, promoverão olhares outros diante dos seus paradigmas sobre a família. Estas conversações em forma de escrita emergiram com o intuito de diminuir uma lacuna importante entre as duas ciências na tentativa de contribuir para a urgência de novos estudos e fazeres nas práticas que se referem aos cuidados e direitos das famílias.
As contribuições do Instituto Brasileiro de Direito de Família no reconhecimento de direitos na área de família constituem um marco inigualável, podendo-se delinear o direito de família antes e depois da efetivação do IBDFAM, em 1997. IBDFAM  foi imprescindível para encabeçar as mais complexas lutas, vencidas, principalmente, graças a contribuição do grupo formado por advogados, juízes, desembargadores, promotores, procuradores de Justiça, defensores públicos, psicólogos, psicanalistas,  assistentes sociais,  agentes do Direito, pesquisadores obstinados em prol do afeto, que se tornou sua principal bandeira. O seu fortalecimento proporciona a divulgação dos estudos e conhecimentos sobre o direito das famílias para a sociedade, contribuindo para demandas e decisões mais consentâneas com a realidade.

Tereza R.Vieira, Valéria S. Galdino Cardin e Bárbara C. C.B. Brunini

São Paulo, inverno de 2017.

PREFÁCIO

Ninguém duvida da influência e responsabilidade do IBDFAM  Instituto Brasileiro de Direito  de  Família,  pelo  papel,  na  significativa  revolução  ocorrida  no  ramo  mais sensível do direito: o Direito das Famílias, como prefiro chamar.  
A  sociedade  sempre  tentou,  sem  sucesso,  engessar  a  forma  pela  qual  as  pessoas deveriam viver e amar. Historicamente e hoje, esta resistência é acompanhada pelo legislador, que tem enorme resistência em flexibilizar este naco do direito no tangente às relações interpessoais, no âmbito privado.
Não adiantou muito o esforço de várias Constituições em proclamar que o casamento era indissolúvel. Isto nunca foi verdadeiro. Apesar de, por décadas, a lei punir quem ousasse descumprir os deveres matrimoniais; se relacionasse com uma pessoa casada e até  quem  era  fruto  de  um  relacionamento  extraconjugal.    Tais  interdições,  mesmo produzindo severas injustiças, não dissuadiram ninguém de buscar a felicidade que não mais encontrava junto ao seu cônjuge. Afinal, não há mesmo motivo para alguém se submeter ao significado etimológico da expressão cônjuge, que vem do latim cum jugo: peça de madeira ou arreio que mantém juntos os bois que puxam uma carroça.  Não há  e nunca houve  como obrigar os noivos a cumprirem a promessa feita no altar de permanecerem juntos na pobreza, na tristeza e na doença, até que a morte os viesse separar.
Antes do divórcio, havia o desquite, figura que mudou de nome, mas manteve o mesmo conceito.  O  desquite  e  a  separação  rompiam,  mas  não  dissolviam  o  vínculo  do casamento. Ambos desobrigavam o cumprimento dos deveres matrimoniais, sem, no entanto, permitir novo casamento. Sabe-se lá qual o significado da mantença desta distinção  por  tanto  tempo,  que,  felizmente,  acabou  com  a  Emenda  Constitucional 66/2010.  Apesar de algumas resistências isoladas, a separação é um fato sepulto.
A rigidez legal e o conservadorismo social foram atropelados quando do avanço dos direitos humanos, que priorizaram a qualidade de vida das pessoas.
Passou-se ao primado da afetividade, que se transformou no elemento identificador das relações interpessoais. Certamente que este é o grande legado do IBDFAM, ao ajudar desatrelar o conceito de família do instituto do casamento.
A  esta  mudança  foi  sensível  a  Constituição  da  República  de  1988,  ao  esgarçar  o conceito de entidade familiar para além da tríade: casamento, sexo e reprodução. Não é demasia dizer que, ao equiparar casamento e união estável, reconhecendo ambas como merecedoras  da  mesma  e  igual  proteção,  a  Constituição  viu  o  afeto  como  parte indispensável nesta lide em busca da felicidade.
 O  fenômeno  que  permitiu  a  valorização  da  subjetividade,  a  ponto  de  debelar  o formalismo legalista, contou com o afluxo das ciências psicossociais, que emprestaram seu colorido multifacetário à forma de se perceber o direito. 
As  partes  deixaram  de  ser  vistas  como  ocupando  posições  opostas  para  serem percebidas como pessoas vulneráveis, que ainda mantém entre si vinculações subjetivas, encharcadas de ressentimentos, culpas, mágoas e, no mais das vezes, uma enorme sede de vingança, disfarçada em desejo de justiça. 
A  interdisciplinaridade  chegou  com  tal  vigor  que  ensejou  o  reconhecimento  da afetividade como um dos princípios norteadores do Direito das Famílias. 
A guarda compartilhada foi um dos primeiros frutos desta reviravolta. Deixou de ser uma forma de convívio estabelecida amigavelmente pelos pais, transformando-a em uma imposição, mesmo quando existe um estado de beligerância entre eles. 
Esta  conflituosidade  permitiu  que  estudos  psicológicos  e  avaliações  sociais identificassem a presença do que se passou a chamar de alienação parental, a dar ensejo  edição de legislação especial sobre este tema.
Surgiu o conceito de filiação socioafetiva, descolada da verdade real, biológica, ou registral, já tendo sido reconhecida, de forma vinculante, pelo Superior Tribunal de Justiça como sendo o vínculo parental prevalente.  
Daí para o reconhecimento da multiparentalidade foi um passo. Afinal, se o amor não tem limites e mais pessoas assumem os deveres decorrentes do poder familiar, nada justifica deixar de impor obrigações a todos que desempenham tais funções.
Passou-se a falar em ética do afeto, transformando o dever de convívio em obrigação de cuidado.  O  reconhecimento  do  abandono  afetivo  como  gerador  de  obrigação indenizatória foi outra das sequelas, mais do que positivas deste casamento,  este sim indissolúvel  entre a ciência jurídica, as ciências sociais e  todos os demais ramos das ciências voltados aos aspectos psicológicos e laços de vivência interpessoal. 
Foi  a  importância  da  interação  entre  Famílias,  Psicologia  e  Direito  que  levou  as visionárias Tereza Rodrigues Vieira, Valéria Galdino Cardin e Bárbara Brunini a organizaram esta obra que traz as mais importantes figuras da atualidade que não tem medo de ver a realidade da vida.
Os inúmeros aspectos que envolvem as relações familiares são abordados sob as mais diversas óticas, com olhares diversos, mas com a mesma preocupação de analisar tantos temas polêmicos sob a ótica da ética, sem esquivar-se dos novos rumos que a própria sociedade, no seu mutante estado, acabou por fazer-se real.
 Maria Berenice Dias
Advogada
Vice-Presidente do IBDFAM
Presidente da Comissão da Diversidade Sexual e Gênero da OAB
www. mbdias@terra.com.br
www.mariaberenice.com.br
www. direitohomoafetivo.com.br
www.estatuto diversidadesexual.com.br


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